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domingo, 24 de junho de 2012

CONCEITO DE DEMOCRACIA PLENA




CONCEITO DE DEMOCRACIA PLENA






CONCEITO DE DEMOCRACIA PLENA







 CONCEITO DE DEMOCRACIA PLENA


 


Por Paulo Ramires


Democracia como sistema político não existe em lado algum, nem nunca existiu em lugar algum á excepção da antiga Antenas. O actual sistema que nos regula, e, que é nos imposto, não é o Democrático, mas sim o que poderemos designar de sistema de Representação Democrática. Não é a mesma coisa que Democracia. Vejamos porquê.

No ultimo sistema referido - Sistema de Representação Democrática - as pessoas apenas escolhem os políticos ou partidos políticos para que em seu nome tomem decisões, mas isto não é de forma alguma Democracia, pois uma determinada decisão tomada por um político eleito, é frequentemente contrária á opinião daqueles que o elegeram. E isto é aceitável para os interesses dos cidadãos ? Em meu entender não o é, simplesmente porque os cidadãos têm de estar envolvidos na coisa pública, e nas respectivas decisões que o seu país tem de tomar. Isto existe ? Não, não existe. É necessário que se comece a defender a democracia na sua plenitude. A democracia tem origem na sociedade ateniense onde os cidadãos de Atenas votavam um determinado assunto, era a chamada democracia directa, nesta altura os cidadãos estavam envolvidos nos assuntos públicos ao contrário de agora que quem decide são os políticos eleitos afastando os cidadãos da tomada de decisões, importa aqui levar os cidadãos a envolverem-se na tomada de decisões e a ser criado um sistema moderno recorrendo a salas informatizadas onde o cidadão poderia colocar um determinado assunto durante um determinado tempo numa rede informática para aprovação de todos, após esse tempo e depois de votado esse assunto seria levado ao parlamento para uma segunda aprovação.

O Nosso sistema politico apenas tem uma estrutura - A estrutura representativa.

Numa verdadeiro sistema Democrático, teria de haver pelo menos 3 estruturas:

1) A Estrutura Representativa

Esta seria composta pelos elementos eleitos a todos os níveis, e cameras legislativas assim como o chefe de governo e de Estado. Seriam os representantes do povo escolhidos por ele.

2) A Estrutura Participativa

Esta seria composta pelo comum dos cidadãos, sem qualquer tipo de exclusão. Ou seja sempre que um individuo ou grupo de indivíduos achasse necessário actuar no sentido de influenciar uma decisão que lhe diga respeito, a si ou á sociedade. Obviamente que teria de haver uma mecânica diferente do sistema representativo. Os cidadãos participariam no processo legislativo através de um sistema descentralizado em que votariam uma determinada legislação através de voto electrónico. Esta iniciativa legislativa seria posteriormente enviada para a câmara representativa ou assembleia.

3) A Estrutura Sectorial

Aqui haveria uma câmara composta por agentes e organizações da sociedade ou com fins sociais em que votariam uma determinada lei por sua livre iniciativa a ser enviada para a câmara representativa ou assembleia. Esta estrutura justifica-se pela importância da sensibilidade e vocação que os agentes sociais têm na definição de politicas sociais e interesses sociais.



Publicado em 05/11/2010

Paulo Ramires