
Em 5 de Fevereiro de 2021, a 1ª Câmara de Avaliação do Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou-se competente para julgar eventuais crimes cometidos nos territórios ocupados por Israel desde 1967, nomeadamente em Gaza e na Cisjordânia e incluindo Jerusalém Oriental.Esta decisão não se pronuncia sobre o Estatuto exacto do Estado da Palestina, nem de suas fronteiras, pronuncia-se em exclusivo sobre a competência do Tribunal.O Tribunal baseou-se na Resolução 67/19 adoptada pela Assembleia Geral...