Em 5 de Fevereiro de 2021, a 1ª Câmara de Avaliação do Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou-se competente para julgar eventuais crimes cometidos nos territórios ocupados por Israel desde 1967, nomeadamente em Gaza e na Cisjordânia e incluindo Jerusalém Oriental.
Esta decisão não se pronuncia sobre o Estatuto exacto do Estado da Palestina, nem de suas fronteiras, pronuncia-se em exclusivo sobre a competência do Tribunal.
O Tribunal baseou-se na Resolução 67/19 adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 29 de Novembro de 2012. A qual «[reafirmou] o direito do povo Palestiniano à autodeterminação e à independência num Estado da Palestina situado no território palestiniano ocupado desde 1967».
Esta decisão abre a via a uma condenação de Israel por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos contra os habitantes de Gaza, da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental. No entanto, resta esclarecer se as cláusulas dos Acordos de Oslo não interditam o Tribunal de citar para comparência, ou seja, emitir mandados contra presumíveis criminosos, nomeadamente membros das Forças de Defesa (Tsahal) e do Governo israelitas.
Até agora, ninguém foi responsabilizado pelos crimes cometidos nos territórios ocupados da Palestina.
Fonte: Rede Voltaire
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