OS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS PELO “ACORDO ORTOGRÁFICO” DE 1990
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sexta-feira, 16 de maio de 2014

OS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS PELO “ACORDO ORTOGRÁFICO” DE 1990

OS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS PELO “ACORDO ORTOGRÁFICO” DE 1990
Análise dos factos políticos lesivos da Língua Portuguesa, por parte dos governantes e dos partidos, entre 1986 e 2014


Por Ivo Miguel Barroso


1. Em 2004, foi assinado um 2.º Protocolo Modificativo ao AO90 (“Acordo Ortográfico” de 1990) pelos 7 Estados. A ratificação deste Tratado foi uma prioridade do Governo seguinte, do PS, chefiado por JOSÉ SÓCRATES.

Em 2005, o Instituto Camões pediu vários Pareceres sobre o AO90 a especialistas e entidades. Os Pareceres foram todos negativos, sendo vários “arrasadores” (à excepção de um, subscrito por MALACA CASTELEIRO -em causa própria, pois fora um dos autores materiais do AO90 -, em nome da Academia das Ciências de Lisboa). Esses Pareceres não foram divulgados pelo Instituto Camões, senão em 2008.

Até à remodelação governamental que determinou a saída de ISABEL PIRES DE LIMA de Ministra da Cultura, a questão do AO90 foi analisada três vezes pelo Conselho de Ministros. A então Ministra da Cultura manifestou sempre a sua discordância em relação ao mesmo, juntamente com outros Ministros. Pode concluir-se que foi a oposição de ISABEL PIRES DE LIMA que impediu a ratificação do 2.º Protocolo Modificativo mais cedo.

2. Foi precisamente a partir da entrada em funções do novo titular da pasta da Cultura, JOSÉ ANTÓNIO PINTO RIBEIRO, no início de 2008, que o Governo de então decidiu acelerar o processo que, até então, havia sido “travado” pela ex-Ministra. Assim, o Governo, já após a remodelação, aprovou a Proposta de Resolução do 2.º Protocolo Modificativo em 6 de Março, a apresentar à Assembleia da República (AR).

3. No âmbito da sociedade civil, a “Petição / MANIFESTO em defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico” (com ANTÓNIO EMILIANO, MARIA ALZIRA SEIXO, VASCO GRAÇA MOURA, e muitas outras personalidades) começou a recolher assinaturas em 2 de Maio. Em 8-5-2008, 12 dias antes da conclusão do processo, a Petição aludida fora já subscrita por 17.300 pessoas. Com esse número de assinaturas, recolhidas em tempo recorde de 6 dias, os Peticionários entregaram a Petição nos serviços da AR.

4. Na tribuna parlamentar, os discursos foram laudatórios do AO90: por parte do Ministro, JOSÉ ANTÓNIO PINTO RIBEIRO; seguido por Deputados. Apenas NUNO MELO discursou contra.

Não obstante a entrada da Petição e da opinião pública negativa por parte da sociedade civil (que, na altura, contava com Editores que, maioritariamente, estavam contra a ratificação), a AR veio a aprovar a Resolução n.º 35/2008, na votação final global; com votos a favor dos Deputados do PS, que tinha maioria absoluta e que impôs disciplina de voto (apesar disso, o Deputado MANUEL ALEGRE votou contra, quebrando essa disciplina de voto e apresentou uma declaração de voto), do PSD, do Bloco de Esquerda.

O grupo parlamentar do CDS teve liberdade de voto. Assim, 7 Deputados do CDS-PP votaram a favor. O líder, PAULO PORTAS, absteve-se, tal como JOSÉ CARVALHO e ABEL BAPTISTA. NUNO MELO e ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO votaram contra. Também a Deputada LUÍSA MESQUITA (dissidente do PCP) votou contra. Os grupos parlamentares do PCP e do PEV abstiveram-se. Registaram-se também algumas ausências da votação.

5. O Presidente da República ratificou o 2.º Protocolo Modificativo em 29-7-2008.

6. Só na sessão legislativa seguinte a Petição-manifesto (Petição 495/X/3ª) recebeu tramitação na AR. Em 25-9-2008, decorreu a audição dos Peticionários. Em nosso entender, após a Petição ser admitida, houve violação do art. 13.º/1, da Lei n.º 43/90, não tendo curado de tramitar com “a máxima brevidade compatível com a complexidade do assunto”.

O Relatório final da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura, elaborado pelo Deputado FELICIANO BARREIRAS DUARTE, apesar de favorável à Petição, foi aprovado muito tardiamente: 11 meses depois da entrada da Petição.

Ao todo, houve um total de 113.206 assinaturas da Petição-manifesto.

O debate em Plenário decorreu em 20-5-2009.

Para além desta Petição, foi apresentada uma outra Petição contra o AO90 (n.º 511/X (3.ª)), que, após a tramitação em sede de Comissão, foi apreciada em Plenário.

7. Do ponto de vista politológico, extraem-se as seguintes conclusões políticas:

i) Por via de regra, o Governo não se limitou a negociar e a assinar as convenções internacionais – teve um “peso” político na “união pessoal” existente entre o Primeiro-Ministro e o verdadeiro chefe da maioria parlamentar;

ii) Os Presidentes da República, das várias cores políticas (PS, MÁRIO SOARES (AO90), e JORGE SAMPAIO (1.º Protocolo, em 2000); PSD, CAVACO SILVA (2.º Protocolo, em 2008), deram sempre sequência à ratificação do AO, nunca tendo recusado nenhum acto de ratificação dos Tratados;

iii) No espectro político-partidário, historicamente, verifica-se que personalidades “históricas” do PS estiveram ligados à vinculação internacional de Portugal ao Tratado do AO:

- Quanto à versão originária do AO90: regista-se o voto maioritário em 1991, embora com voto contra de 16 Deputados do grupo parlamentar, quando havia uma maioria absoluta do grupo parlamentar do PSD; também, ao que apurámos, contou com os votos do PS.

A decisão final e discricionária de ratificação coube ao então Presidente da República, MÁRIO SOARES, que ratificou o AO90 em 1991. Porém, o AO90 contou apenas com três ratificações (de Cabo Verde e, em 1995, do Brasil), pelo que não chegou a entrar em vigor.

- Quanto ao 1.º Protocolo Modificativo, os titulares de cargos políticos filiados no PS “fizeram o pleno”: no 1º Governo de ANTÓNIO GUTERRES, através do Plenipotenciário, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, JAIME GAMA, assinou o 1.º Protocolo Modificativo; este foi aprovado pela AR, com votos a favor do grupo parlamentar do PS. O 1.º Protocolo foi ratificado pelo então PR, JORGE SAMPAIO (Decreto n.º 1/2000, de 28-1).

iv) A envolvência de órgãos dominados pela cor política do PSD é também significativa e convergente, tanto no início, como no fim: ou seja, no Tratado originário de 1990 (e, antes, no AO86) e na ratificação do 2.º Protocolo Modificativo.

O 1.º e o 2.º Governo maioritários, chefiados por CAVACO SILVA, deram o impulso para a assinatura e para a posterior ratificação da versão originária do Tratado do Acordo Ortográfico de 1990.

O 1.º e o 2.º Protocolos Modificativos foram aprovados pelo grupo parlamentar do PSD na Assembleia da República.

O 2.º Protocolo Modificativo foi ratificado pelo Presidente da República, CAVACO SILVA, curiosamente o mesmo titular que impulsionou a negociação do AO e a sua aprovação na AR.

7. O Governo minoritário do PS, a poucos meses da demissão, aprovou a Resolução em Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, que mandou aplicar o Acordo Ortográfico à Administração Pública e ao “Diário da República” a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como ao sistema de ensino, a partir de Setembro de 2011, antecipando o final do prazo de transição em praticamente 5 anos (!!).

8. Em 28-2 do corrente ano, decorreu a discussão da Petição em Plenário da Petição n.º 259/XII/2.ª (“Petição pela desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico de 1990”), que havia sido entregue em 26 de Abril por nós e por Madalena Homem Cardoso, tendo como 1.º subscritor Rui Miguel Duarte.

Face à iminente discussão em Plenário, foram apresentados 3 Projectos de Resolução: por Ribeiro e Castro, Michael Seufert e Mota Amaral; pelo BE; e pelo PCP (discussão em https://www.youtube.com/watch?v=FbjqSi-6az4; votação em http://www.youtube.com/watch?v=P2EPQeXAFJA). Apenas o tímido 1.º Projecto, que recomenda ao Governo a criação de um Grupo de Trabalho, sem prazo nem sanções, foi aprovado (Resolução da AR n.º 23/2014, de 17 de Março).

O resultado da Petição foi clarificador: todos os grupos parlamentares demonstraram-se “acordistas”, em maior ou menor medida, por esta ordem:

i) O PS é inequivocamente o Partido político com uma agenda mais “acordista”; ii) logo seguido do CDS (14 votos contra o Projecto minimalista de Ribeiro e Castro, e apenas 7 a favor, em contexto de “liberdade de voto”) e do PSD (que exigiu cortes no Projecto de Ribeiro e Castro, para que fosse aprovado; e que rejeitou sequer o cenário de suspensão do AO90, em reunião do grupo parlamentar, no dia 27-2); iii) a seguir, vem o BE (que admite entraves devidos a um possível recuo do Brasil); iv) o PEV; v) e, finalmente, o PCP (o único que, no Projecto de Resolução de 2014, admitia a desvinculação de Portugal do AO90, caso os restantes Estados não o estivessem a “aplicar”; e que se absteve nas anteriores votações do AO90 e das revisões do mesmo).

9. Em conclusão: as vias políticas para a resolução do cancro do AO90 encontram-se esgotadas: a AR, qualquer que seja a sua composição, sempre se manifestou a favor do AO90, em diversas sessões legislativas, tão díspares no tempo: 1991, 2000, 2008, 2009 e 2014.

No entanto, os estudos de opinião demonstram que os Portugueses são, com percentagens muito elevadas, contra o AO90; poucos a favor da revisão; e residualmente poucos a favor.

Ora, é mais fácil mudar de governantes, dissonantes com o eleitorado, do que mudar de povo. Daí o nosso apelo para que, nas eleições (europeias, parlamentares, presidenciais e autárquicas), as pessoas votem em listas/partidos e façam efectivar a responsabilidade política dos titulares de cargos políticos que se manifestaram a favor do AO90.

Apelamos a que os cidadãos não se abstenham, nem votem nulo ou em branco. A solução preferível para expressar o protesto (caso haja alguma escrita em “acordês” ou para expressar em geral o desacordo em relação ao AO90) é requerer que seja lavrado um protesto/reclamação, aquando do exercício do direito de voto, invocando o artigo 99.º da Lei Eleitoral da AR; protesto esse que tem de ser obrigatoriamente aceite pela Mesa de voto.

Apelamos também ao exercício do direito de resistência contra normas inconstitucionais (art. 21.º da Constituição) e dos demais mecanismos do Estado de Direito democrático.

Jurista

Publicado in “O Diabo”, 13 de Maio de 2014, pgs. 8-9

4 comentários :


  1. Não podemos aceitar que por interesses financeiros ou por ignorância destruam a etimologia da nossa Língua.
    Yolanda Coutinho

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  2. Não podemos nem devemos aceitar nenhum acordo que destrua a Língua Portuguesa, que é a alma do Povo.

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  3. Malaca Casteleiro é sempre responsável por todos os atentados à língua portuguesa (veja-se também a TLEBS.

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